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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Processo nº 1004769-28.2026.8.11.0006 SENTENÇA Visto. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por M. J. C. M., menor impúbere, representada por seu genitor MARCOS APARECIDO MENDES DA SILVA, em face de UNIMED CÁCERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Por decisão de ID 236155753, foi determinada a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora juntasse os documentos indicados na inicial e não apresentados, bem como comprovasse a prévia provocação da operadora acerca das pretensões deduzidas. Regularmente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Fundamento e decido. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o descumprimento da determinação de emenda da petição inicial enseja o seu indeferimento. No caso, a parte autora foi expressamente intimada para sanar as irregularidades apontadas, com indicação das providências necessárias, mas permaneceu inerte. Assim, impõe-se o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de citação da parte requerida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.