2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004768-07.2026.8.13.0194/MG REQUERENTE: AGOSTINHO VITARELLI PEREIRA ADVOGADO(A): JOSE RENATO DE MORAIS COSTA (OAB MG075001) DECISÃO Em 14/09/2023, o Relator, Desembargador Júlio Cezar Gutierrez, deferiu liminar no IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, cuja questão jurídica consiste em discutir o "direito dos servidores públicos estaduais ao recebimento de ajuda de custo/auxílio alimentação, instituído pela Lei Estadual nº 22.257/2016, durante os períodos de férias regulamentares, férias prêmio, licenças e demais afastamentos temporários, bem como sua incidência no décimo terceiro salário.”. Dessa forma, verificou-se que “a questão unicamente de direito ora em discussão se apresenta extremamente controvertida, seja em sede do Juizado Especial, seja no âmbito da Justiça Comum, o que indica risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.”. Diante disso, preenchidos os requisitos legais, o Relator concedeu a tutela de urgência, determinando “a suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a questão do pagamento de ajuda de custo/auxílio alimentação instituído pela Lei Estadual nº 22.257/2016, durante os períodos de afastamentos temporários do servidor; em prol da segurança jurídica e da isonomia.”. Sendo assim, determino que os autos permaneçam suspensos até decisão final do IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, ou seja, até o trânsito em julgado do Tema 94. Findo o julgamento, deverá a parte autora manifestar nos autos, inclusive, quanto a intenção de prosseguimento do feito. Intimem-se. Após, permaneça suspenso.