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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de São João del-Rei · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004767-87.2026.8.13.0625/MG
REQUERENTE: VICTOR MAGNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS (OAB MG125952)
ADVOGADO(A): ALÍPIO GERMANO COUTO DE FARIA (OAB MG163649)
ADVOGADO(A): JOSUÉ DE FREITAS SOUZA (OAB MG105321)
ADVOGADO(A): BIBIANA MAURÍLIO CAMPOS (OAB MG184400)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo que versa sobre a controvérsia jurídica a respeito do direito ao recebimento de auxílio-refeição por Policiais Militares do Estado de Minas Gerais, considerando a vedação ao pagamento de ajuda de custo prevista no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 48.113/2020, de 30 de dezembro de 2020.
A matéria em discussão é objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) nº 1.0000.24.470858-2/000, afetado por este Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a admissão de incidente de uniformização de jurisprudência ou de resolução de demandas repetitivas tem como efeito a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tramitam no Estado e que tratem da mesma controvérsia jurídica.
Desse modo, a suspensão é medida imperativa para garantir a uniformidade da jurisprudência sobre o tema e a segurança jurídica.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IUJ nº 1.000.24.470858-2/000.
I. C.