Processo no TRF1

Processo 1004761-97.2025.4.01.3304

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1004761-97.2025.4.01.3304 AUTOR: JOSELITA LOBO DA CONCEICAO REU

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: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para juntar documentos que comprovassem a sua pretensão, todavia não cumpriu a determinação deste juízo, apesar da manifestação id 2202424170. Ante o exposto, ausente pressuposto de validade para seu desenvolvimento, extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV). Ressalto que o ajuizamento de nova demanda exige a apresentação de documentos diversos dos trazidos nestes autos. Assim, na hipótese de ajuizamento de nova demanda, deverá a parte autora indicar de forma expressa e detalhada na petição inicial a diferença entre os elementos probatórios juntados, no intuito de constituírem início de prova material, sob pena de extinção prematura da demanda. Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância. Defiro a gratuidade judiciária. Intimem-se. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

1004761-97.2025.4.01.3304 · TRF1
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