Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1004761-95.2025.8.26.0191 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.B. - R.B.D. - Diante do exposto e do que consta dos autos, DECRETO a INTERDIÇÃO de Maria Barbosa Destefani, qualificado(a) nos autos, declarando-o(a), por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de Virgilio Barbosa como curador da parte interditanda, tornando imprescindível de autorização judicial para a venda de quaisquer bens em nome do réu, sendo dispensada a periódica prestação de contas. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa oficial por três vezes, com intervalos de dez dias (artigo 755, §3º, do novo Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Ressalto, contudo, a desnecessidade da publicação da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, conforme comunicado do Tribunal de Justiça, que ainda está em vias de implementação de tais medidas. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIR/Á COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado e certidão de nascimento/casamento do interditado(a), para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais proceda ao seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Sem verbas de sucumbência. Publique-se o dispositivo desta sentença, que valerá como edital, por 03 (três) vezes, na Plataforma Nacional de Editais Ciência ao MP e à DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP), ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.