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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Sabará · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004759-90.2026.8.13.0567/MG AUTOR: CONDOMINIO PORTAL DAS ORQUIDEAS ADVOGADO(A): JORDAN MACIEL PENEDO (OAB MG153643) SENTENÇA Dispensado o relatório, tal como dispõe o artigo 38, da lei 9099/95. Depreende-se dos autos que a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, conforme manifestação no evento 14.1. Nos termos do Enunciado 90 do Fonaje: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cancelar eventual audiência de conciliação designada nos autos. Sem custas e honorários advocatícios – arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. P.I. Arquivem-se.
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