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1004759-34.2024.8.26.0168

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004759-34.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Santina Finoto - Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DEFINIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00 É ADEQUADA, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA LESÃO E A NECESSIDADE DE DESESTIMULAR PRÁTICAS ABUSIVAS. A INDENIZAÇÃO DEVE REFLETIR A PRIVAÇÃO INDEVIDA DE VERBA ALIMENTAR E A NECESSIDADE DE CONFERIR EFETIVIDADE À TUTELA DA PERSONALIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE REFLETIR A GRAVIDADE DA LESÃO E DESESTIMULAR PRÁTICAS ABUSIVAS. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CÓDIGO CIVIL, ART. 944; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000790-35.2025.8.26.0472, REL. JACOB VALENTE, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/02/2026. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007623-18.2025.8.26.0004, REL. CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/02/2026. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010948-91.2024.8.26.0438, REL. ENIO ZULIANI, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/12/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bianca da Silva Oliveira (OAB: 509083/SP) - Lucas dos Santos Morgado (OAB: 441248/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Marcio Novellino (OAB: 220324/SP) - 4º andar

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