2026-09-16 · TJSP
Processo 1004755-76.2022.8.26.0229 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Banco Sofisa S/A - Jn Brinquedos e Informatica Ltda - (Administrador Judicial (Terceiro)) Capital Administradora Judicial Ltda - Ante o exposto, acolho a manifestação da Administradora Judicial e o parecer do Ministério Público para JULGAR ENCERRADA A FALÊNCIA de JN Brinquedos e Informática Ltda. (CNPJ nº 07.942.835/0001-00), com fundamento no artigo 114-A, parágrafo 3º, c/c artigo 158, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005. Em cumprimento às disposições legais decorrentes do encerramento sumário por falência frustrada, determino as seguintes providências: a) publique-se edital de encerramento da falência no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei; b) oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para que proceda à baixa definitiva do registro da sociedade falida e à cessação das restrições cadastrais decorrentes do processo de quebra, salvo impedimentos legais autônomos; c) oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil e aos órgãos cadastrais pertinentes para as anotações cabíveis; d) dê-se ciência desta decisão à Administradora Judicial, dispensada a apresentação de contas ou relatório final circunstanciado em face da ausência absoluta de bens arrecadados e de receitas distribuíveis; e) dê-se ciência ao Ministério Público. Custas remanescentes sob responsabilidade da parte autora requerente, cuja cobrança deverá observar as normas da Corregedoria Geral da Justiça. Transitada esta sentença em julgado e ultimadas as anotações e comunicações de praxe na serventia, arquivem-se definitivamente os autos com as devidas cautelas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 128229/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173747/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)