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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004755-05.2025.8.26.0348 - Guarda de Família - Maus Tratos - B.T.S. - T.C.F.S.P. - - P.P.P. - Ciente do novo episódio de descumprimento do regime de convivência provisório entre a filha e os requeridos, providenciando-se a exigência dos valores atinentes às astreintes em incidente de cumprimento de decisão. No mais, ciente dos esclarecimentos dos andamentos da carta precatória para a realização do estudo social do núcleo paterno. Decorrido o prazo apontado pelo Juízo Deprecado sem devolução da diligência, oficie-se ao juízo deprecado para cobrança, com urgência. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), VANESSA DAMASCENO SOUZA SILVA (OAB 462886/SP)
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