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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1004754-12.2025.8.26.0189/SP
AUTOR: MARIA LUCIA BATISTA MOREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB SP407619)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781)
DESPACHO/DECISÃO
Satisfeita a obrigação de pagar estabelecida no acordo firmado pelas partes e homologado por este juízo, julgo-a extinta.
Verifica-se que, antes de ocorrer a migração deste feito do sistema SAJ para o sistema eproc, houve a determinação para que o banco réu recolhesse as custas iniciais pendentes por meio da guia DARE. Até o presente momento, não houve a juntada de comprovante algum de pagamento da referida taxa.
Em razão da migração, retifico o item 3 da sentença constante do Ev. 107 para consignar que a taxa judiciária permanece exigível, mas a forma de pagamento não é mais a mesma.
Em consonância com o exposto, determino que, no prazo de 5 dias úteis, o réu recolha a taxa judiciária pendente (R$ 96,05). Quanto à forma de pagamento, atente-se o réu de que a guia já foi gerada pela serventia no evento 122, GUIAS DE CUSTAS1, com link para pagamento no Evento 123. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br/eproc) junto às abas "Manuais e Tutoriais - Público Externo => Advogados".