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1004748-88.2026.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004748-88.2026.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderley Gomes Nogueira - - Célia Nogueira Rodrigues - - Gilmar Gomes Nogueira - - Renaldo Gomes Nogueira - - Selma Gomes Nogueira - - Fabrício Gomes Nogueiro - Vistos. Proceda a parte autora a juntada da certidão de dependentes habilitados em nome da falecida junto ao INSS. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, requisite-se através do SISBAJUD o saldo existente em conta bancária de titularidade da falecida. Por primeiro, proceda a parte autora o recolhimento da taxa correspondente. Defiro o pedido de oficio e determino ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, as providencias necessárias no sentido de ser informado a este juízo sobre o saldo existente referente ao resíduo de benefício previdenciário de titularidade da "de cujus", acima qualificada. Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício ao INSS, para que entregue informações requisitadas a este Juízo. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@tjsp.jus.br. Prazo para resposta: 30 dias. Cabe a parte autora, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira mencionadas, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Fls. 56/57: Concluído o processo (doc. fl. 58/59), deverá a parte autora juntar aos autos a certidão de óbito retificada, indicando o correto rol dos herdeiros. Int. - ADV: EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP)

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