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1004747-92.2025.4.01.3602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1004747-92.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZANIR APARECIDA BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito. OBSERVAÇÃO: Conforme Resolução CJF nº 983/2026, a memória de cálculos acerca de valores retroativos, quando cabível, deve especificar: (i) o valor do principal devidamente corrigido; (ii) o montante dos juros de mora apurados até dezembro de 2021; e (iii) o valor resultante da aplicação da taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Registre-se que a medida tem por finalidade evitar a capitalização indevida da taxa SELIC, em observância ao §4º do art. 7º da Resolução CJF nº 983/2026, que assim dispõe: "§ 4º É vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic." Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica. ASSINATURA ELETRÔNICA SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ

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