Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004747-20.2025.8.26.0286/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: CLAUDIO APARECIDO BUZZO
ADVOGADO(A): JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB SP261663)
ATO ORDINATÓRIO
Parte Autora: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" do(s) réu(s) indicado(s), providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital.
Local: Itu
2026-09-08 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004747-20.2025.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: CLAUDIO APARECIDO BUZZO
ADVOGADO(A): JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB SP261663)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação editalícia trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços da parte demandada. Deste modo, caberá à parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, apresentar petição contendo as seguintes informações:
Indicação das páginas das pesquisas eletrônicas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel realizadas nos autos e a listagem dos endereços localizados e diligenciados nestas pesquisas;
Indicação das páginas de alvará de busca de endereços nas concessionárias de serviços públicos e das respectivas respostas e a listagem dos endereços localizados e diligenciados;
Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram com a anotação de “Ausente” ou “Não Procurado”, salvo se diligenciados por oficial de justiça;
Indicação das páginas de todos os endereços em que eventuais avisos de recebimento retornaram recebidos por terceiros;
Indicação das páginas em que se encontra a ficha cadastral atualizada da Junta Comercial onde estiver registrada a parte ré/executada, caso se trate de pessoa jurídica.
Verificada a hipótese do item "c", EXPEÇA-SE mandado ou, se a comarca não for abrangida pela Central Compartilhada de Mandados, carta precatória para citação do(s) réu(s)/executado(s), desde que recolhida a taxa de condução do oficial de justiça, se o caso.
No caso de pluralidade de réus/executados as informações deverão ser apresentadas considerando individualmente cada um deles.
Anoto desde que já que a ausência da prática de algum dos itens acima mencionados prejudicará a apreciação do pedido de citação por edital até o exaurimento das diligências.
Com a resposta, se o caso, CERTIFIQUE a Serventia, mediante conferência às informações prestadas, se houve o exaurimento das diligências na busca de endereços. Caso positivo, TORNEM conclusos.
Intime-se.
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