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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004747-17.2025.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Amanda Gabriela Gomes Themudo - Magistrado(a) Roberto Luiz Corcioli Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ESCRIVÃ DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSIFICAÇÃO SUPERIOR. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDO NO PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010. CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITADA À BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI ESTADUAL Nº 141/1969. DIFERENÇAS DEVIDAS APENAS ENTRE A CLASSE OCUPADA PELA SERVIDORA E A CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Scalon Carrinho (OAB: 423034/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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