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1004745-74.2026.8.26.0590

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1004745-74.2026.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Suzana dos Santos - Vistos. Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/09, ou seja, Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e a designação realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Não há notícias de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República. Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade. Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação. Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente. O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/09, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação. O início da contagem do prazo, o prazo diferenciado para litisconsortes com procuradores diferentes, e demais regras pertinentes ao assunto serão as previstas no Código de Processo Civil por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/09. CITE-SE. A presente decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)

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