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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004745-38.2026.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Albuquerque Franco - Marta Nassif - Páginas 60-61: a requerente informa, em sua manifestação, uma série de supostos impedimentos ou dificuldades para obter os documentos solicitados. Ocorre que se trata de manifestação genérica, que não afasta o ônus da inventariante e dos demais herdeiros de instruir o processo com os documentos solicitados pelo juízo. A parte deve estar ciente dos ônus que lhe cabem e diligenciar ativamente para obter os documentos e informações faltantes. Eventuais impedimentos devem ser indicados de forma objetiva. Assim, a inventariante deverá juntar os documentos faltantes no prazo assinalado, sob pena de remoção ou extinção do processo. Prazo: 15 dias. Quanto à alegada união estável, a herdeira-inventariante deverá esclarecer se concorda com a alegação de existência da referida união estável (fls. 40-41). No mesmo prazo, a alegada convivente deverá juntar prova documental que comprove a existência da referida união estável. Intimem-se. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), SUÉLEN CRISTINA SOUZA LEÃO PEGORETTI (OAB 421098/SP), LYANDRA JÚNIA CLARO (OAB 518801/SP)
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