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Processo 1004744-43.2022.8.26.0586

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

USUCAPIÃO Nº 1004744-43.2022.8.26.0586/SP Assunto: Usucapião Ordinária AUTOR: ROBSON APARECIDO SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANDRÉ PRADO (OAB SP327366) AUTOR: CARLA CRISTINA BARBOSA SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANDRÉ PRADO (OAB SP327366) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos patronos constituídos, da data retro designada para a realização da perícia. Advirto, ainda, as partes que a ausência na data aprazada acarretará a preclusão da prova, tomando-se a eventual ausência do elemento de convicção nos autos em prejuízo da parte ausente. Ressalto que, observando o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para alcançar, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva. Assim, é dever dos respectivos patronos dar ciência às partes da data informada, ainda que nomeado pelo convênio OAB/DPE, sob pena de destituição do encargo e comunicação ao órgão de classe. Local: São Roque

2026-09-16 · TJSP

USUCAPIÃO Nº 1004744-43.2022.8.26.0586/SP Assunto: Usucapião Ordinária AUTOR: ROBSON APARECIDO SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANDRÉ PRADO (OAB SP327366) AUTOR: CARLA CRISTINA BARBOSA SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANDRÉ PRADO (OAB SP327366) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos patronos constituídos, da data retro designada para a realização da perícia. Advirto, ainda, as partes que a ausência na data aprazada acarretará a preclusão da prova, tomando-se a eventual ausência do elemento de convicção nos autos em prejuízo da parte ausente. Ressalto que, observando o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para alcançar, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva. Assim, é dever dos respectivos patronos dar ciência às partes da data informada, ainda que nomeado pelo convênio OAB/DPE, sob pena de destituição do encargo e comunicação ao órgão de classe. Local: São Roque

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