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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004739-79.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - (OAB: SP286253) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275282990 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1004739-79.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e art. 203, § 4º, do CPC, bem como da Portaria n. 01/2021 desta Subseção Judiciária, considerando que o artigo 236, §3º do CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assim como os arts. 385, § 3º e 453, § 1º também CPC, permite que atos da audiência de instrução possam ser realizados por remotamente. Ainda, em observância aos ditames legais previstos no art.16, Lei 12. 153/2019 e o art. 24 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, que autorizam a realização das audiências de conciliação, assim como a instrução de matérias específicas por intermédio do conciliador, FICA DESIGNADA audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO para o DIA E HORA INDICADOS NA PLANILHA ABAIXO, NA QUAL CONSTA AINDA LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO O NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA O DEVIDO INGRESSO. AUDIENCIAS DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026 Hora Polo Ativo (principal) Número do Processo Assunto Advogado do Polo Ativo (principal) Polo Passivo (principal) 9:00 EDILSON BISPO DOS SANTOS 1003842-51.2025.4.01.3905 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) ZILDO JOSE MULLER EDILSON BISPO DOS SANTOS 1003842-51.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 9:15 LUCIMERE RODRIGUES NEGROMONTE BARBOSA 1004534-50.2025.4.01.3905 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA LUCIMERE RODRIGUES NEGROMONTE BARBOSA 1004534-50.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 9:30 MARIA DE FATIMA SILVA ROCHA DE CARVALHO 1004690-38.2025.4.01.3905 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA MARIA DE FATIMA SILVA ROCHA DE CARVALHO 1004690-38.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 9:45 SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO 1004739-79.2025.4.01.3905 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO 1004739-79.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 10:00 MATHEUS FRANCISCO SILVA AGUIAR PAE 1001165-48.2025.4.01.3905 Auxílio por Incapacidade Temporária MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FERREIRA MONTANI MATHEUS FRANCISCO SILVA AGUIAR PAE 1001165-48.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 10:15 EDIDACIO MIRANDA CARNEIRO 1004611-59.2025.4.01.3905 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) PATRICIA VALERIA VIEIRA PAULINO EDIDACIO MIRANDA CARNEIRO 1004611-59.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 10:30 TELMIA NOGUEIRA VENANCIO 1004944-11.2025.4.01.3905 Salário-Maternidade (Art. 71/73) RICARDO ARAUJO COELHO TELMIA NOGUEIRA VENANCIO 1004944-11.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 10:45 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALVES 1003953-35.2025.4.01.3905 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALVES 1003953-35.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 11:00 DELCIMAR VARGAS LIMA 1001664-32.2025.4.01.3905 Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional ROMARIO REIS SOUSA DELCIMAR VARGAS LIMA 1001664-32.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 11:15 JAQUESON LOPES PACHECO 1004799-52.2025.4.01.3905 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) RONALD FABRICIO ARAUJO REIS JAQUESON LOPES PACHECO 1004799-52.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 11:30 EVA PEREIRA DA COSTA RIBEIRO 1004692-08.2025.4.01.3905 Aposentadoria Rural (Art. 48/51) ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA EVA PEREIRA DA COSTA RIBEIRO 1004692-08.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 11:45 MARLEI OSCAR DA SILVA 1006203-41.2025.4.01.3905 Pensão por Morte (Art. 74/9) SHAVILLA DANIELLE DANTAS RIBEIRO MARLEI OSCAR DA SILVA 1006203-41.2025.4.01.3905 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Na oportunidade serão ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes. A parte autora e testemunhas a serem ouvidas devem estarem munidas de documento de identificação. Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; Fica a critério de o advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato. Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens. Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio. Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; Não alcançada à conciliação, os depoimentos devidamente gravados serão posteriormente apreciados pelo Juiz Federal que, se entender suficiente à prova produzida, procederá ao julgamento da ação. Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral. Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada. Com fito de viabilizar a realização da audiência por meio de videoconferência é facultado às partes o seu comparecimento à sala de audiências desta Subseção Judiciária para participação do ato por meio virtual. REDENÇÃO, 29 de julho de 2026. JOSLANE LIMA DOS SANTOS Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA