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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá · Decisão
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1004735-54.2026.8.13.0699/MG
REQUERENTE: PAULO CESAR BARBOSA
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB SP140724)
REQUERENTE: LUZIA GERALDO BARBOSA
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB SP140724)
REQUERENTE: GIAN FERNANDO MOUTINHO BARBOSA
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB SP140724)
DECISÃO
Vistos etc.
Proceda-se à retificação da classe processual para “Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil”.
Retifique-se, ainda, a competência para “Registros Públicos e Averiguação de Paternidade”.
Defiro o pedido de tramitação prioritária. Retifique-se o sistema, mantendo-se apenas a anotação pessoa idosa, já que a requerente com idade superior a 80 anos faleceu e não integra mais o polo ativo.
Trata-se de “AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTROS CIVIS”, ajuizada por Luzia Geraldo Barbosa, Paulo Cesar Barbosa e Gian Fernando Moutinho Barbosa, na qual pretendem a retificação de diversos assentos de registro civil próprios e de seus ascendentes, a fim de adequá-los ao assento italiano de nascimento de Attilio Giuseppe Girardi, para fins de reconhecimento da cidadania italiana.
Antes de qualquer análise por este juízo, sobreveio petição por meio da qual os requerentes informam o falecimento de Luzia Geraldo Barbosa, ocorrido em 19.7.2026, anteriormente ao ajuizamento da demanda, e requerem sua exclusão do polo ativo. Pleiteiam, ainda, o aditamento da inicial para incluir, entre os assentos objeto da demanda, a respectiva certidão de óbito (evento 15, EMENDAINIC1 e evento 15, CERTOBT2).
Decido.
Considerando que o falecimento de Luzia Geraldo Barbosa ocorreu antes do ajuizamento da ação, não se trata de hipótese de sucessão processual.
Desse modo, recebo a emenda e determino a exclusão de Luzia Geraldo Barbosa do polo ativo, prosseguindo o feito em relação a Paulo Cesar Barbosa e Gian Fernando Moutinho Barbosa.
Recebo, ainda, o aditamento da petição inicial, para incluir no objeto da demanda a pretensão de retificação da certidão de óbito de Luzia Geraldo Barbosa, na forma especificada na petição (evento 15, CERTOBT2).
Intime-se a parte requerente para:
i) corrigir a grafia do nome do requerente Gian no item "c.5.2", já que consta GIAM;
ii) corrigir o nome de ATTILIO GIUSEPPE GIRARDI no item "c.6.1, ii", já que consta "TTILIO GIUSEPPE GIRARDI";
iii) esclarecer acerca da pretendida retificação do nome de “Angela Margarida Geraldo” para “Angela Margarida Girardi” (pedidos "c.4.1, iii" e "c.6.1, iii"), já na certidão de casamento do evento 1, CERTIDCASAM12 não há informação de modificação do nome após o matrimônio (Angela Margarida de Queiroz), devendo apresentar os documentos comprobatórios de suas alegações.
iv) juntar a procuração e documentos pessoais do cônjuge de Paulo César Barbosa;
v) apresentar petição contendo os pedidos consolidados, com as retificações determinadas.
Tudo feito, intime-se o Ministério Público.
Ubá, data registrada no sistema.