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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004734-66.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R.J. - R.C.R. - Vistos. 1. Fl. 217/235: ciência à requerida. 2. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as quanto ao seu cabimento, no prazo comum de dez dias. 3. Com fundamento no art. 694 do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de CONCILIAÇÃO. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa. 4. Com a data da audiência, intimem-se as partes pela imprensa. Intime-se. - ADV: REGINA LUCIA BALDERRAMA KISHI (OAB 353870/SP), ÉRICA CRISTINA RODRIGUES OTERO (OAB 158473/SP)
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