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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE NOVA MUTUM · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1004733-37.2026.8.11.0086 Vistos. Analisando os autos, constato que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita. Contudo, entendo que os documentos carreados aos autos não são suficientes para demonstrar a miserabilidade alegada, de modo que necessário que seja oportunizado à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se o patrono da requerente para, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial, recolhendo as custas processuais ou demonstrando a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do mesmo Código. Após a emenda a inicial, voltem-me conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito