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TRF6 · Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 1004731-69.2020.4.01.3811/MG EXECUTADO: ARI RIBEIRO DAMASCENO ADVOGADO(A): NATALIA DE CASTRO CRUZ (OAB MG139988) DESPACHO/DECISÃO Execução extinta pela satisfação da obrigação, incluídos os honorários advocatícios depositados e transferidos à parte exequente, consoante eventos 82, 89 e 90. Defiro a gratuidade judiciária ao executado (art. 98, do CPC). Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito. Ausente oposição, cumpra-se integralmente, com urgência, a parte final da sentença de evento 92, SENT1, promovendo-se o cancelamento das restrições judiciais incidentes sobre veículos automotores. I.
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