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TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1004730-86.2026.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.O. - Vistos. Fls. 01/08: trata-se, na verdade, de cumprimento de sentença a ser ajuizado no juízo da fase de conhecimento, nos termos do art. 516, II, do CPC. Depreende-se dos documentos que o autor já possui título executivo judicial formado nesta Vara Cível. Destarte, não há interesse processual para nova ação de conhecimento. Consoante o Provimento CG Nº 16/2016, devem ser anexados os documentos na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, e o Comunicado CG nº 438/2016, DJE 04/04/2016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: no portal E-SAJ - escolher opção: petição intermediária de primeiro grau, categoria: Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. como fase executiva, nos termos dos artigos 516, II, e 531, § 2º, ambos do CPC. Portanto, indefiro a petição inicial, com fundamento no inciso III, do artigo 330, do CPC, e extingo o processo com fundamento no inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal. Defiro a gratuidade judiciária ao autor. P.R.I. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
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