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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
Impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR, a PARTE EXECUTADA, para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença/acórdão, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios fixados conforme § 1º do art. 523, do NCPC, CIENTIFICANDO que o pagamento voluntário e tempestivo exonerará o devedor, da multa e dos honorários advocatícios, bem como, para querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do NCPC.
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