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1004726-03.2024.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara

    Processo 1004726-03.2024.8.26.0505 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.S.F. e outros - I.M.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: (a) DECLARAR a existência de união estável entre Thainá dos Santos Ferreira e Igor Medeiros Feitosa, no período compreendido entre 23/11/2015 a junho de 2024, sem bens a partilhar; (b) CONCEDER a guarda compartilhada dos menores G.F.M., T.F.M. e I.F.M aos genitores, tendo o lar materno como referência, e com autorização de visitas ao requerido conforme exposto na fundamentação; (c) CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos, no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo, vigente à época do pagamento, na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, ou 44,92% dos rendimentos líquidos do genitor, em caso de vínculo empregatício, devidos a partir da data da citação, integrando a sua base de cálculo as verbas de caráter permanente, como o salário recebido no desempenho de suas atividades empregatícias, o 13º salário e outras, as eventuais horas extras, o reembolso de despesas de viagem etc. Não havendo registro na C.T.P.S. do requerido, o pagamento depensãomensal deverá ser depositado todo dia 10 (dez) de cada mês na conta da representante legal dos menores. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento Fica o requerido, diante da sucumbência, condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8, do CPC, ressalvados os benefícios da gratuidade judiciária concedidos. Expeça-se certidão de honorários. Após o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), VICTOR BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 512043/SP), NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP)

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