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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3127062/SP (2025/0482938-4)
RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO:ÉLCIO SENO - SP034157
AGRAVADO:JOSE ANTONIO PEDRO
ADVOGADO:SERGIO ARGILIO LORENCETTI - SP107189
DECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 406/409, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e JOSÉ ANTÔNIO PEDRO noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito após a homologação.
A pretensão de homologação do referido acordo denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a perda de objeto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para eventual homologação do acordo noticiado.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA