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1004723-80.2023.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    AREsp 3127062/SP (2025/0482938-4) RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO:ÉLCIO SENO - SP034157 AGRAVADO:JOSE ANTONIO PEDRO ADVOGADO:SERGIO ARGILIO LORENCETTI - SP107189 DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 406/409, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e JOSÉ ANTÔNIO PEDRO noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito após a homologação. A pretensão de homologação do referido acordo denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para eventual homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

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