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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004721-75.2026.8.13.0471/MG AUTOR: REGINA CELIA DA SILVA DE PAULA ADVOGADO(A): HENRIQUE SAMUEL DE OLIVEIRA (OAB MG118961) DESPACHO Vistos. Em sua última manifestação, a parte autora apresentou emenda à inicial, pleiteando a modificação da demanda para que passe a tramitar como sendo ação de partilha de bens. Nesse ponto, para fins de recebimento ou não da emenda à inicial, intime-se a parte autora para apresentar nova emenda à inicial, mediante juntada de petição única, de forma completa (em documento único), devendo expor de forma clara os fatos, fundamentos e pedidos finais. Ou seja, deverá em nova petição inicial descrever a narrativa fática, os fundamentos e por fim, quais são seus requerimentos finais de partilha, repita-se, tudo em petição única e completa, de forma a possibilitar a este Juízo a compreensão dos fatos e julgamento do processo (se for recebida e emenda à inicial), bem assim assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por inépcia. Pará de Minas/MG, 04 de setembro de 2026.
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