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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 1004720-65.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Anália Kimie Shono Murakami e outro - Vistos. 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Nubank formulado às fls. 384/385. Eventual constrição de ativos financeiros deve observar a disciplina eletrônica própria via sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC), e a alegação de impenhorabilidade cabe ao devedor que teve ativos financeiros constritos. A diligência pretendida pelo exequente mostra-se antieconômica e inócua. 2) Frustradas as tentativas de localização de bens e esgotados os ofícios requeridos, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis passíveis de constrição ou requeira medidas concretas e efetivas para o prosseguimento da execução. 3) Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimentos meramente protelatórios/genéricos, determino desde logo a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, arquivando-se provisoriamente os autos pelo prazo de 1 (um) ano, com o posterior início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§§ 1º e 2º do art. 921 do CPC). Intimem-se. - ADV: MARCELO PALMA DA SILVA (OAB 39764/PR), PAMELA RUEDA MARQUEZIN SAMPAIO (OAB 351277/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)