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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004719-76.2026.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.G.O.S. - Vistos. O prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal do devedor exige a demonstração do débito alimentar em atraso por meio da juntada da planilha de cálculo em conformidade com a dicção do art. 528, §7º do CPC. Isto posto, concedo o prazo de 15 dias para que a exequente promova a juntada da tabela contendo cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, compreendendo as TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES ao ajuizamento da demanda que ocorreu em 04.09.2026. Int. - ADV: JANIO LUIZ PARRA (OAB 99483/SP)
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