Publicações do processo

1004718-31.2025.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004718-31.2025.8.13.0027/MG AUTOR: JOSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FILIPE AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG118603) RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO Vistos. Citada, a requerida apresentou manifestação ao evento 28, PET1. Portanto, vista à parte autora, pelo prazo de quinze dias para, querendo, apresentar sua impugnação. No mesmo prazo de 15 dias, visando garantir o regular prosseguimento do feito e respeitando o princípio da cooperação processual estabelecido no artigo 6º do CPC, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentando-as justificadamente, indicando sua pertinência e finalidade. Requeridas provas, venham os autos conclusos para prolação do despacho saneador. Ausente requerimento expresso para produção de provas adicionais, façam os autos conclusos para julgamento. Prezados advogados, recomendamos que, ao realizar suas manifestações no sistema Eproc, atentem-se à correta categorização das petições. Esta prática é fundamental, pois ao classificar o documento corretamente, ativam-se as automações do sistema, garantindo um trâmite muito mais célere para o seu processo. Esta orientação atende ao disposto no art. 32, IV, da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025. Para facilitar a sua rotina e agilizar o fluxo processual, seguem as categorias recomendadas: Defesas e Respostas: Utilize RÉPLICA para a impugnação à contestação. Recolhimentos: Utilize GUIAS DE RECOLHIMENTO/DEPÓSITO/CUSTAS. Embargos: Para Embargos de Declaração, utilize EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ao apresentar contrarrazões, utilize CONTRARRAZÕES. Fase de Cumprimento de Sentença: Utilize EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para o início do procedimento, e IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para as respectivas impugnações. Pedidos incidentais comuns, como termos de acordo, desistências da ação, guias de recolhimento, alvarás de honorários, solicitações de SISBAJUD/RENAJUD, também devem ser classificados de acordo com suas categorias específicas disponíveis no sistema para garantir o processamento automático. (PETIÇÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO; TERMO DE ACORDO; PETIÇÃO – SOLICITAÇÃO SISBAJUD, PETIÇÃO – SOLICITAÇÃO RENAJUD). Em observância à Portaria Conjunta nº 1720/25, recordo que o autocadastramento no sistema EPROC é providência indispensável (Art. 11). Ressalto a necessidade de cadastramento de todos os procuradores atuantes no feito pelo peticionante, a fim de resguardar a higidez das intimações (Art. 32, III). Por oportuno, destaco que o substabelecimento deve ser operado em rotina própria do sistema, dispensando-se a juntada documental (Art. 75). À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.