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TJMT
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ago/2026
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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 60 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1004715-06.2024.8.11.0015 Valor da causa: R$ 35.236,71 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: J. V. ARROTEIA - ME Endereço: AVENIDA JOÃO TELLES, 2345, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 POLO PASSIVO: Nome: GABRIELE GONCALVES SIQUEIRA 04487513219 Endereço: local incerto e não sabido Nome: GABRIELE GONCALVES SIQUEIRA Endereço: local incerto e não sabido Nome: JOHN MACLIM DE OLIVEIRA SILVA Endereço: local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 35.236,71 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Primeiramente, insta salientar que a Executada na qualidade de MEI, Micro Empreendedor Individual, não possui proteção jurídica patrimonial, portanto tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física respondem pela dívida, motivo pelo qual ambas devem ingressar no polo passivo. Concomitantemente, o último executado JOHN MACLIM DE OLIVEIRA SILVA deve integrar o polo passivo pois figura como AVALISTA no título de crédito subscrito pelas primeiras executadas. Doutro modo, esta é a comarca competente para o prosseguimento do feito, uma vez que é a praça para pagamento indicada no respectivo título. Pois bem, a Autora é credora dos Réus na importância líquida, certa e exigível de R$ 15.076,97 (quinze mil setenta e seis reais e noventa e sete centavos) consubstanciado na promissória vencida em 20 de maio de 2019. Embora a Autora tenha diligenciado o recebimento da dívida junto aos Réus, todas as tentativas restaram inexitosas. Desta moto, o valor da vídia atualizada até 29/02/2024 é de: Vencimento Valor Valor Corrigido Juros Valor Total 20/05/2019 15.076,97 19.746,56 15.490,15 R$ 35.236,71 Malgrado a mora da Ré, não resta outra alternativa senão a propositura da presente demanda para satisfação do crédito DECISÃO: id. 217634099. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA CAROLINE SOARES, digitei. SINOP, 28 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.