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1004711-61.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004711-61.2026.8.26.0344 (apensado ao processo 1004710-76.2026.8.26.0344) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Tioko Tsuda Arakaki - Vistos. 1 Apensem-se aos autos da abertura e cumprimento de testamento, feito nr. 1004710-76.2026. 2 Nomeio Inventariante, Silvia Tioko Tsuda Arakaki,Rg 17017747 compromissando-se. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela inventariante abaixo indicada como termo de compromisso de inventariante. Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura e posterior juntada aos autos. 3 Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários, atentando-se ao rol do artigo 620 e seguintes do CPC. 4 - Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos e a certidão de óbitos dos genitores da inventariada. 5 A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo. 6 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome da falecida, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 7 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e a certidão negativa dos tributos municipais relativos aos imóveis. 8 Intime-se o i.Advogado para que observe nos próximos peticionamentos a correta formação do processo eletrônico conforme o artigo 1197 da Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com relação à nomenclatura dos documentos, como procuração, certidões de casamento e nascimento, matricula do imóvel, etc, utilizando de "documentos ou documentos diversos" somente quando não houver campo para o tipo de documento, sob pena de correção de cada documento juntado aos autos. 9 - Prazo de 20 dias. 10 Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)

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