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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004711-32.2016.8.26.0176/SPEXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ADVOGADO(A): ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB SP177274) ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza, seus jurídicos e legais efeitos, e, para todos os fins de direito, a desistência apresentada nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de ARTE & COR SERVIOS DE BAUS LTDA e JENIFER IMAI SILVA, e em consequência, Julgo Extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do C.P.C.
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