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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Lagoa Santa · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004711-30.2026.8.13.0148/MG AUTOR: GERALDO NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095) DESPACHO Vistos. Revendo os autos noto que a assinatura eletrônica aposta no instrumento de procuração no evento nº 1 (INSTPROCAUTOR10), não foi reconhecida pelo Verificador de Conformidade (www.validar.iti.gov.br), conforme documento anexado no evento nº 3, não preenchendo, portanto, os requisitos dos padrões exigidos pelo ICP-BRASIL. Ressalta-se que a verificação de conformidade é o processo técnico que assegura a validade jurídica plena da assinatura evitando-se, com isso, qualquer possibilidade de fraude. Trata-se de procedimento indispensável para garantia da segurança jurídica dos documentos eletrônicos e, por isso, de observância cogente por este Juízo. Neste sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a procuração, sob pena de extinção. Regularizado, volvam conclusos para análise da liminar. Decorrido sem manifestação, volvam conclusos para sentença. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Lagoa Santa · Outros
Processo 1004711-30.2026.8.13.0148 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Lagoa Santa na data de 04/09/2026.
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