2026-09-16 · TJSP
Processo 1004709-71.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria de Lourdes dos Santos - Vistos. Considerando a certidão de transito em julgado, encaminhem-se os autos para o cálculo/conferência de eventuais finais e/ou em aberto, por meio do botão-atividade "arquivamento/custas", nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Após, intime-se a parte vencida na pessoa do seu patrono, e após, se o caso, pessoalmente (considerando-se a parte intimada se a carta for enviada ao endereço informado nos autos), para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio ou não sendo encontrado o devedor no endereço informado nos autos, expeça-se a Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019, incontinente. Após o pagamento, ou após a inscrição da CDA, ou ainda, verificado que não há custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS (OAB 96839/SP)