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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1004708-16.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Natal dos Santos Pinto - Congregação Cristã No Brasil - - Simei Alves da Silva - - Euzébio Munhoz - - Alberto Augusto Ferreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JEFFERSON NATAL DOS SANTOS PINTO em face de CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, SIMEI ALVES DA SILVA, EUZÉBIO MUNHOZ e ALBERTO AUGUSTO FERREIRA, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. CONDENO, outrossim, o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no montante correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Cumpre destacar que a concessão da gratuidade da justiça não afasta a obrigação de o beneficiário adimplir as multas processuais que lhe forem impostas, nos termos expressos do artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO (OAB 335941/SP), DANIELA FERNANDES GRUBER (OAB 381967/SP), DANIELA FERNANDES GRUBER (OAB 381967/SP), DANIELA FERNANDES GRUBER (OAB 381967/SP)
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