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1004706-40.2026.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004706-40.2026.8.13.0105/MGAUTOR: RICARDO PIMENTA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): RICARDO PIMENTA DE FIGUEIREDO (OAB MG191632) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Isso posto, ao amparo do artigo 487, inciso I do CPC, resolvendo o mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, assim: Condeno a parte ré TELEFÔNICA BRASIL S/A. a restituir ao autor os valores pagos referentes ao contrato não cancelado, em dobro, atualizados pelo índice do IPCA a partir da data do desembolso e acrescido de juros desde a citação pela taxa SELIC, deduzido o valor correspondente de correção monetária no período pelo IPCA, na forma da nova redação do art. 406, § 1º do Código Civil. Condeno a parte ré TELEFÔNICA BRASIL S/A. a pagar para o autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros a partir da citação, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida do valor da correção monetária pelo IPCA, na forma da nova redação do art. 406, § 1º do CC/02; a título de correção monetária, a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ), incidirá o IPCA. Homologo o projeto de sentença de evento 38 para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

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