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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004702-10.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Regina Celia Regner Silva Earido - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que transcrevo abaixo: "Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos. Em razão da sucumbência recursal, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação". Expeça-se ofício para apostilamento do direito, se o caso. Somente após a comprovação do apostilamento do direito, a parte credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG 16/2016 e apresentar, no processo incidental, o cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
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