2026-09-16 · TJSP
Processo 1004701-33.2015.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria do Carmo Cardoso - Vistos. Fls. 1121/1123: I - Primeiramente, reputo citados os requeridos Victor Herbet Tavares da Silva e Eduardo Augusto Tavares da Silva conforme os ARs de fls. 1107 e 1109, respectivamente. II - No mais, expeça-se carta de citação, em nome de José Henrique Tavares da Silva, no endereço Av. Itambé, nº 136, Santa Luzia, Taubaté/SP, CEP: 12.091-200. IV - No mais, com relação ao pedido de edital de Julio César Tavares da Silva, resta consignado que as medidas ordinárias na tentativa de localização da parte passiva são via sistemas COMGASJUD, SERASAJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL eINFOJUD. Asinformações, a partir dessa gama de possibilidades, são as que trazem um cenário plausível para citação editalícia se não houver a localização nosendereços que vierem a ser obtidos. E a citação deve ser tentada em cada um dosendereços obtidos. Anotado isso, intime-se a parte autora para que enumere todas as pesquisas e tentativas entãoinfrutíferas realizadas, com referência a cada ocorrência nos autos com a expressa indicação de sua página. Se ainda houver pesquisa(s) não realizada(s), deve a parte fazer o apontamento específico e, se o caso, já recolher as custas para buscas eletrônicas. Caso a parte requerente não tenha acesso ao CPF do requerido, poderá requerer a pesquisa via sistemaINFOJUD, acostando aos autos em conjunto o nome da genitora, de forma expressa. II - Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Int. - ADV: BENEDITO RIBEIRO (OAB 107362/SP)