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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004700-94.2026.8.13.0699/MG AUTOR: SPHERA EDUCACAO LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA SALGADO (OAB SP477362) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" ajuizada por Sphera Educação LTDA. em face de Copoperativa de Crédito Sicoob Uni Sudeste. A parte autora requer a gratuidade da justiça, sob o argumento de que, por ser microempresa do setor educacional em situação de fragilidade econômica, não dispõe de recursos para suportar as despesas processuais sem comprometer a continuidade de suas atividades. Afirma que essa condição seria evidenciada pela contratação de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito — PEAC e pelo comprometimento de parcela significativa de sua receita com a obrigação discutida. Nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 98 do CPC, a pessoa jurídica pode obter a gratuidade da justiça desde que demonstre a insuficiência de recursos. Não lhe é aplicável a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, restrita às pessoas naturais. Nesse sentido, dispõe a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, a parte autora apresentou apenas seu ato constitutivo (evento 1, DOC3), documento que comprova sua constituição e enquadramento empresarial, mas não permite aferir sua atual capacidade econômico-financeira. A contratação de crédito no âmbito do PEAC e a alegação de comprometimento das receitas, por si sós, não demonstram a impossibilidade de pagamento das despesas processuais. É necessária a apresentação de documentação contábil, bancária e fiscal que permita examinar o faturamento, as receitas, as despesas e a disponibilidade financeira da empresa. Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de balanço patrimonial e documento fiscal, demonstração do resultado do exercício e balancetes atualizados, bem como de extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Apresentados documentos bancários ou fiscais, anote-se o sigilo correspondente. Intime-se. Ubá, data da assinatura eletrônica.
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