Publicações do processo

1004700-85.2026.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004700-85.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: SATURNINA DA SILVA MARQUES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Analisando os autos, verifico que a exequente apresentou planilha de cálculos junto à petição inicial, na qual consta a atualização de valores que alega serem devidos. Contudo, assiste razão ao Estado de Mato Grosso quando aponta que a memória apresentada não esclarece adequadamente como foi delimitada a base de cálculo, restringindo-se a atualizar e fazer incidir juros sobre um valor pré-fixado. O art. 534 do CPC estabelece que, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deve apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: (i) nome completo e número de inscrição no CPF/CNPJ do exequente; (ii) índice de correção monetária adotado; (iii) juros aplicados e respectivas taxas; (iv) termo inicial e final dos juros e da correção monetária; (v) periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e (vi) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No caso em análise, embora a exequente tenha apresentado planilha com alguns desses elementos, não demonstrou de forma clara e detalhada como chegou ao valor principal que serviu de base para a atualização. Considerando que se trata de execução de sentença coletiva individualizada, é imprescindível que a exequente demonstre, de forma pormenorizada, como o título executivo se aplica à sua situação individual, apresentando os documentos comprobatórios necessários (como fichas financeiras, holerites, etc.) e o detalhamento dos cálculos realizados. Portanto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo Estado de Mato Grosso para determinar que a exequente apresente memória de cálculo detalhada, demonstrando de forma clara e discriminada como chegou ao valor principal que serviu de base para a atualização, com a juntada dos documentos comprobatórios necessários. Ante o exposto acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo Estado de Mato Grosso para determinar que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo detalhada, demonstrando de forma clara e discriminada como chegou ao valor principal que serviu de base para a atualização, com a juntada dos documentos comprobatórios necessários. Apresentada a memória de cálculo nos termos determinados, intime-se o executado para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.