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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004700-79.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - E.M.C.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após a citação, com a resposta, será apreciada a necessidade ou conveniência da designação de audiência de conciliação e/ou instrução. CITE-SE, ficando a(o) requerida(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa através de advogado ou defensor público, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC (Lei 13.105/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do NCPC. Dê-se ciência. - ADV: ALANY LOPES DOS REIS (OAB 176566/SP)
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