2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1004699-51.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: ANDERSON MUTTER TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DECISÃO 1. Em foco cumprimento individual de sentença fundado no título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 0021669-61.2016.4.01.3500. A parte exequente pretende retroagir a aceleração de promoção para Professor Adjunto, Classe C, Nível 1, para 17/12/2013, e, em consequência, ajustar os marcos cronológicos das progressões e promoções subsequentes (Id 2168935104). A decisão de Id 2230753750 rejeitou a impugnação da UFG e apreciou a obrigação de fazer. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento ao recurso para conceder a gratuidade da justiça e afastar a limitação segundo a qual aceleração de promoção, retribuição por titulação e demais modalidades especiais de desenvolvimento funcional não estariam compreendidas no título executivo, determinando o exame de cada modalidade conforme seus requisitos legais e regulamentares (Id 2284994459). 2. A documentação juntada demostra que os requisitos necessários à obtenção do título de doutor foram satisfeitos em 17/12/2013, conforme Id 2168935195, pp. 3, 7 e 11. Assim, a aceleração de promoção deve ser retroagida para 17/12/2013, devendo as progressões e promoções subsequentes observar, a partir desse marco, o interstício legal de 24 meses. 3. Desse modo, intime-se a UFG para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer, retroagindo a aceleração de promoção para Professor Adjunto, Classe C, Nível 1, para 17/12/2013, e retificando as progressões e promoções subsequentes que não tenham observado o interstício legal de 24 meses. Paralelamente, deverá a UFG apresentar planilha de cálculos das diferenças remuneratórias verificadas. Decorrido o prazo sem cumprimento, renove-se a intimação da UFG por 10 dias e, persistindo a inércia, por mais 5 dias. Cumprida a determinação ou decorrido o último prazo, dê-se vista à parte exequente. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta