Publicações do processo

1004697-49.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004697-49.2026.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Damazia Conceicao de Souza - Marcia Aparecida de Souza - - Claudia Conceição de Souza - Vistos. Fls. 28: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a serventia a evolução de classe para arrolamento sumário, no esteio de fls. 25. Tarja de prioridade já aposta. O pedido de gratuidade será apreciado após a apresentação das primeiras declarações consolidadas. Verifica-se que o filho pré-morto Davi deixou um herdeiro, que recebe por representação ao pai. Assim, deverá ser devidamente qualificado nas declarações, bem como carreada sua certidão de nascimento/casamento atualizada, Sem prejuízo aguarda-se seu comparecimento espontâneo aos autos ou, se o caso, pedido de citação. Processe-se como ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por VERALDO BATISTA DE SOUZA. Nomeio a viúva-meeira DAMAZIA CONCEIÇÃO DE SOUZA para exercer o munus de inventariante, independentemente de compromisso. Apresente a inventariante as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, devendo constar a relação de todos os herdeiros, todos os bens deixados e a prova da titularidade deles pelo autor da herança, bem como o correto valor da causa, o qual equivale ao do monte mor. Deverá esclarecer, ainda, caso arrole bens imóveis, se o que pretende inventariar são os referidos bens ou apenas os direitos oriundos de compromissos de compra e venda quitados, sem transferência de titularidade perante os CRIs competentes. Caso tenha havido a transcrição imobiliária, deverá carrear os autos, em igual prazo, as certidões atualizadas das respectivas matrículas. No caso de numerários em nome do falecido, deverá juntar os respectivos comprovantes de sua existência, bem como o valor atual e o da data do óbito. Apontados veículos, junto com as primeiras declarações a inventariante deverá carrear os respectivos certificados de licenciamento atualizados. Deverá a inventariante apresentar, também, plano de partilha amigável. Após a juntada das primeiras declarações, havendo requerimento expresso e comprovado o recolhimento da taxa pertinente, cite-se o herdeiro por representação, nos termos dos arts. 626 e 627 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deverá carrear aos autos, no prazo de 30 dias, contados da juntada das primeiras declarações: a) certidões negativas de débitos municipais atinentes a eventuais imóveis inventariados; b) certidão negativa de débitos federais com base no número do CPF do autor da herança, a qual pode ser obtida através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br; c) certidão do Cartório Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, 746, 11º andar conj. 112 Capital SP tel. (11) 3256.2786 site: http://www.censec.org.br; Havendo numerários deixados em contas ou aplicações em nome do falecido, desde que comprovado o recolhimento da taxa pertinente, fica deferida a pesquisa on-line relativa às instituições financeiras mencionadas nas primeiras declarações, com a qualificação do de cujus, número das contas e o CPF do titular, a fim de que informem o montante do numerário depositado desde a data do óbito. O recolhimento do imposto de transmissão de bens causa mortis não depende do trâmite deste feito, por se tratar de arrolamento, motivo pelo qual fica a cargo do inventariante a declaração de bens e o pagamento do imposto ou a obtenção do reconhecimento de eventual isenção por parte da Fazenda Estadual antes de levar o formal de partilha à registro. Cumprido todo o determinado, e não havendo objeções de herdeiros, órgão fiscal ou MP, tornem conclusos para a homologação da partilha e determinação da expedição do competente formal. Decorrido qualquer prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para que diga em termos de andamento, em 05 dias. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.