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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004695-58.2017.8.26.0624/SP EXEQUENTE: COMANCHE BIOCOMBUSTIVEIS DE SANTA ANITA LTDA. ADVOGADO(A): FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB SP252121) EXECUTADO: MADRAS HOLDING LTDA ADVOGADO(A): EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB SP252805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 252: Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. No que tange o pedido de penhora no rosto dos autos, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos documento comprobatório acerca da existência de crédito em favor da executada Madras Holding nos autos do processo 0048654-19.2017.8.26.0100. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente o recolhimento da taxa pertinente, referente a pesquisa solicitada ("teimosinha"-30 dias = 3 UFESP), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, providencie ainda a memória do débito atualizado, para efetividade na pesquisa requerida. Cumprido integralmente o acima determinado, tornem conclusos. Int.
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