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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara
Processo 1004695-57.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Andre Pedroso Bahia - Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$3.693,28 atualizada até a data do efetivo pagamento, a ser corrigida monetariamente, desde o vencimento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA], e acrescida de juros de mora legais [o produto da consideração da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia [Selic] deduzido o índice de atualização monetária anteriormente referido] ao mês, a contar do vencimento. DEFIRO a compensação com depósito judicial de fls. 279/280 [CC, art. 368], bem como, por se tratar de quantia incontroversa, DEFIRO o levantamento pela parte autora quanto ao depósito judicial de fls. 279/280, devendo a parte interessada exibir respectivo formulário MLE. Em razão da sucumbência, o réu suportará o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em cinco por cento do valor atualizado da condenação, acrescido de juros de mora a contar do trânsito em julgado, observada, se o caso, a suspensão da exigibilidade com relação à parte beneficiária da justiça gratuita. P. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ENRICO CARVALHO REZENDE WATANABE (OAB 355515/SP), PEDRO UMBERTO FURLAN JUNIOR (OAB 226234/SP)