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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004694-63.2026.8.26.0590 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.A.G. - - B.A.G.S. - Vistos. Defiro às partes os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, anotando-se a concessão no sistema informatizado, considerando as declarações de hipossuficiência firmadas e o exercício de ocupações laborais com modesta capacidade econômica (fls. 1, 15 e 24). Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária no qual os requerentes pleiteiam a homologação de acordo de divórcio consensual cumulado com guarda, regime de convivência e alimentos em favor do filho menor comum (fls. 1-10). O divórcio constitui direito potestativo e incondicionado assegurado pelo art. 226, § 6º, da Constituição Federal, não mais subsistindo qualquer requisito temporal ou perquirição de culpa para o término da sociedade conjugal, estando a união formal devidamente comprovada pelo assento de casamento (fls. 23). - ADV: MICHELLE JACULI MIRANDA DE LIMA (OAB 539389/SP), MICHELLE JACULI MIRANDA DE LIMA (OAB 539389/SP)
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