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TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1004692-31.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ESPÓSITO & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Lucilene da Silva dos Anjos - - José Claudio dos Anjos - Vistos. Informa a exequente que não se opõe ao pedido formulado pelos executados (pág. 335). Contudo, observa-se a inexistência de saldo vinculado aos autos no Portal de Custas (pág. 332), razão pela qual, não há que se falar em desbloqueio de contas ou valores. Quanto a exclusão das restrições perante os sistemas SERASAJUD e SCPC, observa-se que não houve, até a presente data, comprovação do recolhimento das despesas cuja antecipação foi determinada à pág. 327. Desta forma, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que promovam o recolhimento das despesas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento do pedido de exclusão das restrições. Com a comprovação, cumpra-se. Int. - ADV: ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
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