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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1004684-52.2026.8.13.0114/MG
REQUERENTE: ANA LUCIA CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB MG134691)
DECISÃO
Vistos, etc.
Alusivo ao pleito retro formulado, defiro a parte autora a dilação de prazo, para que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a peça de ingresso notadamente para regularizar a representação do ascendente Darci Garcia Ferreira, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Advirta-o de que o não atendimento ao comando de emenda poderá gerar o indeferimento da exordial e consequente extinção prematura do feito, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 321 cumulado com inciso I do art. 485, ambos do já mencionado Codex.
Fica consignado que o prazo para emenda será contado em dias úteis, consoante art. 219 do novo CPC;
Cumpridas tais determinações, venham os autos conclusos para providências cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se.
Ibirité, 10 de setembro de 2026.
EMF