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1004683-34.2025.8.11.0025

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo n. 1004683-34.2025.8.11.0025 Requerente: BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA Requerido: JUINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros Vistos, Considerando o requerimento da parte exequente e o art. 835 do CPC, defiro a pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros das executadas, via SISBAJUD, até o limite de R$ 6.800,00. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Proceda-se, ainda, à pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Frustradas as medidas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar providências efetivas para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. A reiteração de bloqueios via SISBAJUD será admitida apenas excepcionalmente, mediante justificativa concreta, em observância aos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade ao executado. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito Cooperador

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